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Projeto de Lei Sem numeração
28/04/2025 Ver. Ane Parente
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores (as), O presente Projeto de Lei visa assegurar o direito das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de alunos com restrições alimentares ou seletividade alimentar de poderem ter acesso a alimentação específi... Ler ementa completa
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei visa assegurar o direito das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de alunos com restrições alimentares ou seletividade alimentar de poderem ter acesso a alimentação específica, fornecida pela Rede Municipal de Ensino e/ou levar seu próprio lanche para a escola pública ou privada do Município de Bodoquena. Esta proposta tem como base a necessidade de garantir que esses estudantes tenham acesso a uma alimentação adequada às suas necessidades específicas, favorecendo sua saúde e bem-estar, além de promover uma maior inclusão e respeito às suas particularidades.
O Transtorno do Espectro Autista e as condições de restrição ou seletividade alimentar exigem cuidados especiais com a alimentação, sendo essencial que as dietas desses alunos sejam adaptadas de acordo com suas necessidades médicas e nutricionais.
O fornecimento de alimentos específicos, ou a possibilidade de que o próprio aluno possa levar essa alimentação, com base em laudos médicos e/ou nutricionais, é uma medida que assegura o direito à saúde e à educação.
Além disso, o Projeto propõe que as escolas incentivem o desenvolvimento de estratégias alimentares adequadas, com a participação de profissionais de saúde e das famílias, para promover a redução da seletividade alimentar e comportamentos compulsivos relacionados à alimentação. Isso contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos estudantes, prevenindo doenças como sobrepeso, obesidade e distúrbios gastrointestinais, que podem surgir em decorrência de uma alimentação inadequada.
Outro ponto importante é a proposta de fortalecer políticas públicas que envolvem a saúde e a educação alimentar, não apenas no âmbito escolar, mas também na comunidade em geral. A promoção da participação de médicos, nutricionistas e familiares na construção de dietas adequadas reflete o compromisso com uma abordagem integrada para lidar com a alimentação dessas crianças, respeitando suas necessidades individuais.
Portanto, o Projeto de Lei busca garantir a dignidade, saúde e bem-estar dos alunos com TEA e com restrições alimentares, promovendo a inclusão, o respeito à individualidade e a equidade no acesso à educação e à saúde no Município de Bodoquena.
Dessa forma, peço a aprovação desta proposta, que atende a necessidade de uma educação mais inclusiva e adaptada às especificidades de cada aluno e levará ainda mais qualidade de vida de nossas crianças.
Plenário Leônidas Alves dos Santos, 11 de Abril de 2025.
Senhores Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei visa assegurar o direito das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de alunos com restrições alimentares ou seletividade alimentar de poderem ter acesso a alimentação específica, fornecida pela Rede Municipal de Ensino e/ou levar seu próprio lanche para a escola pública ou privada do Município de Bodoquena. Esta proposta tem como base a necessidade de garantir que esses estudantes tenham acesso a uma alimentação adequada às suas necessidades específicas, favorecendo sua saúde e bem-estar, além de promover uma maior inclusão e respeito às suas particularidades.
O Transtorno do Espectro Autista e as condições de restrição ou seletividade alimentar exigem cuidados especiais com a alimentação, sendo essencial que as dietas desses alunos sejam adaptadas de acordo com suas necessidades médicas e nutricionais.
O fornecimento de alimentos específicos, ou a possibilidade de que o próprio aluno possa levar essa alimentação, com base em laudos médicos e/ou nutricionais, é uma medida que assegura o direito à saúde e à educação.
Além disso, o Projeto propõe que as escolas incentivem o desenvolvimento de estratégias alimentares adequadas, com a participação de profissionais de saúde e das famílias, para promover a redução da seletividade alimentar e comportamentos compulsivos relacionados à alimentação. Isso contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos estudantes, prevenindo doenças como sobrepeso, obesidade e distúrbios gastrointestinais, que podem surgir em decorrência de uma alimentação inadequada.
Outro ponto importante é a proposta de fortalecer políticas públicas que envolvem a saúde e a educação alimentar, não apenas no âmbito escolar, mas também na comunidade em geral. A promoção da participação de médicos, nutricionistas e familiares na construção de dietas adequadas reflete o compromisso com uma abordagem integrada para lidar com a alimentação dessas crianças, respeitando suas necessidades individuais.
Portanto, o Projeto de Lei busca garantir a dignidade, saúde e bem-estar dos alunos com TEA e com restrições alimentares, promovendo a inclusão, o respeito à individualidade e a equidade no acesso à educação e à saúde no Município de Bodoquena.
Dessa forma, peço a aprovação desta proposta, que atende a necessidade de uma educação mais inclusiva e adaptada às especificidades de cada aluno e levará ainda mais qualidade de vida de nossas crianças.
Plenário Leônidas Alves dos Santos, 11 de Abril de 2025.
Protocolo: Não protocolado
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores (as), O presente Projeto de Lei visa assegurar o direito das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de alunos com restrições alimentares ou seletividade alimentar de poderem ter acesso a alimentação específica, fornecida pela Rede Municipal de Ensino e/ou levar seu próprio lanche para a escola pública ou privada do Município de Bodoquena. Esta proposta tem como base a necessidade de garantir que esses estudantes tenham acesso a uma alimentação adequada às suas necessidades específicas, favorecendo sua saúde e bem-estar, além de promover uma maior inclusão e respeito às suas particularidades. O Transtorno do Espectro Autista e as condições de restrição ou seletividade alimentar exigem cuidados especiais com a alimentação, sendo essencial que as dietas desses alunos sejam adaptadas de acordo com suas necessidades mé... Ver mais
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei visa assegurar o direito das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de alunos com restrições alimentares ou seletividade alimentar de poderem ter acesso a alimentação específica, fornecida pela Rede Municipal de Ensino e/ou levar seu próprio lanche para a escola pública ou privada do Município de Bodoquena. Esta proposta tem como base a necessidade de garantir que esses estudantes tenham acesso a uma alimentação adequada às suas necessidades específicas, favorecendo sua saúde e bem-estar, além de promover uma maior inclusão e respeito às suas particularidades.
O Transtorno do Espectro Autista e as condições de restrição ou seletividade alimentar exigem cuidados especiais com a alimentação, sendo essencial que as dietas desses alunos sejam adaptadas de acordo com suas necessidades médicas e nutricionais.
O fornecimento de alimentos específicos, ou a possibilidade de que o próprio aluno possa levar essa alimentação, com base em laudos médicos e/ou nutricionais, é uma medida que assegura o direito à saúde e à educação.
Além disso, o Projeto propõe que as escolas incentivem o desenvolvimento de estratégias alimentares adequadas, com a participação de profissionais de saúde e das famílias, para promover a redução da seletividade alimentar e comportamentos compulsivos relacionados à alimentação. Isso contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos estudantes, prevenindo doenças como sobrepeso, obesidade e distúrbios gastrointestinais, que podem surgir em decorrência de uma alimentação inadequada.
Outro ponto importante é a proposta de fortalecer políticas públicas que envolvem a saúde e a educação alimentar, não apenas no âmbito escolar, mas também na comunidade em geral. A promoção da participação de médicos, nutricionistas e familiares na construção de dietas adequadas reflete o compromisso com uma abordagem integrada para lidar com a alimentação dessas crianças, respeitando suas necessidades individuais.
Portanto, o Projeto de Lei busca garantir a dignidade, saúde e bem-estar dos alunos com TEA e com restrições alimentares, promovendo a inclusão, o respeito à individualidade e a equidade no acesso à educação e à saúde no Município de Bodoquena.
Dessa forma, peço a aprovação desta proposta, que atende a necessidade de uma educação mais inclusiva e adaptada às especificidades de cada aluno e levará ainda mais qualidade de vida de nossas crianças.
Plenário Leônidas Alves dos Santos, 11 de Abril de 2025.
Senhores Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei visa assegurar o direito das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de alunos com restrições alimentares ou seletividade alimentar de poderem ter acesso a alimentação específica, fornecida pela Rede Municipal de Ensino e/ou levar seu próprio lanche para a escola pública ou privada do Município de Bodoquena. Esta proposta tem como base a necessidade de garantir que esses estudantes tenham acesso a uma alimentação adequada às suas necessidades específicas, favorecendo sua saúde e bem-estar, além de promover uma maior inclusão e respeito às suas particularidades.
O Transtorno do Espectro Autista e as condições de restrição ou seletividade alimentar exigem cuidados especiais com a alimentação, sendo essencial que as dietas desses alunos sejam adaptadas de acordo com suas necessidades médicas e nutricionais.
O fornecimento de alimentos específicos, ou a possibilidade de que o próprio aluno possa levar essa alimentação, com base em laudos médicos e/ou nutricionais, é uma medida que assegura o direito à saúde e à educação.
Além disso, o Projeto propõe que as escolas incentivem o desenvolvimento de estratégias alimentares adequadas, com a participação de profissionais de saúde e das famílias, para promover a redução da seletividade alimentar e comportamentos compulsivos relacionados à alimentação. Isso contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos estudantes, prevenindo doenças como sobrepeso, obesidade e distúrbios gastrointestinais, que podem surgir em decorrência de uma alimentação inadequada.
Outro ponto importante é a proposta de fortalecer políticas públicas que envolvem a saúde e a educação alimentar, não apenas no âmbito escolar, mas também na comunidade em geral. A promoção da participação de médicos, nutricionistas e familiares na construção de dietas adequadas reflete o compromisso com uma abordagem integrada para lidar com a alimentação dessas crianças, respeitando suas necessidades individuais.
Portanto, o Projeto de Lei busca garantir a dignidade, saúde e bem-estar dos alunos com TEA e com restrições alimentares, promovendo a inclusão, o respeito à individualidade e a equidade no acesso à educação e à saúde no Município de Bodoquena.
Dessa forma, peço a aprovação desta proposta, que atende a necessidade de uma educação mais inclusiva e adaptada às especificidades de cada aluno e levará ainda mais qualidade de vida de nossas crianças.
Plenário Leônidas Alves dos Santos, 11 de Abril de 2025.
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