Ementa:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município Bodoquena-MS, o “Dia Municipal do Gari”, a ser realizado anualmente, no dia 16 de maio, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, conservação e coleta de lixo.
Art. 2º A Data comemorativa, instituída por Lei, integrará o calendário oficial de eventos do Município de Bodoquena/MS.
Art. 3º Fica instituída a semana de valorização dos profissionais do sistema de limpeza pública do Município de Bodoquena, que tem como objetivo promover a integração desses servidores com atividades esportivas, culturais e educacionais, e será realizada anualme...