Ementa:
LEI COMPLEMENTAR N° 42 DE 09 DE JANEIRO DE 2013
"Cria no âmbito da estrutura administrativa, seção 1, Gabinete do Prefeito; a COORDENADORIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, acrescenta o item X ao artigo 8° e Artigo 29-A; cria na Seção VI, Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social a subseção VIII, MONITOR DO PETI, acrescenta o Artigo 80-A, da Lei Complementar nº 028/2011 e dá outras providências."