Lei Complementar
Lei Complementar 109/2022
11/03/2022 Digitalização
LEI COMPLEMENTAR N° 109 DE 11 MARÇO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo do Município de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, a firmar contrato de programa com o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa - CIDEMA com o objetivo... Ler ementa completa
LEI COMPLEMENTAR N° 109 DE 11 MARÇO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo do Município de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, a firmar contrato de programa com o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa - CIDEMA com o objetivo de execução do Serviço Inspeção Municipal de forma associada e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo do Município de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, a firmar contrato de programa com o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa - CIDEMA com o objetivo de execução do Serviço Inspeção Municipal de forma associada e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N° 109 DE 11 MARÇO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo do Município de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, a firmar contrato de programa com o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa - CIDEMA com o objetivo de execução do Serviço Inspeção Municipal de forma associada e dá outras providências.
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