Lei Ordinária
Lei Ordinária 322/1999
01/10/1999 Digitalização
ORDINÁRIA MUNICIPAL N° 322 DE 03 DE OUTUBRO 1999
Dispõe sobre prioridade no atendimento ao idoso e deficiente tisico pelo Hospital e Posto de Saúde do Município .
Dispõe sobre prioridade no atendimento ao idoso e deficiente tisico pelo Hospital e Posto de Saúde do Município .
Protocolo: Não protocolado
Aprovado
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Ementa
ORDINÁRIA MUNICIPAL N° 322 DE 03 DE OUTUBRO 1999
Dispõe sobre prioridade no atendimento ao idoso e deficiente tisico pelo Hospital e Posto de Saúde do Município .
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