Ementa:
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N° 840, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Cria o Título "Empresa Amiga da Criança" para Pessoa Física e de "Contabilista Amigo da Criança" para escritórios de contabilidade que contribuírem ou incentivarem a destinação de imposto de renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.